terça-feira, 15 de março de 2011

Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo

Exija os seus direitos. A falta de conhecimento gera prejuízo para o seu bolso. Se você não quis estacionar na rua para não correr riscos e estacionou em um local que tem esta placa: "Não responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo", então, qual a vantagem de estacionar neste local que se isenta de responsabilidades. Veja abaixo o texto e garanta os seus direitos:

Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.
O que fazer ?
Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo, você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.
É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano.
Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.
E aí fica sempre aquele impasse, lutar pelos nossos direitos, ir atrás do Procon, IDEC e ter a maior dor de cabeça do mundo ou simplesmente deixar passar ….
Fonte: IDEC e jornallivre.com.br